Ontem (6), o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) veio a público manifestar repúdio às declarações do juiz Marcelo Colombelli, da 2ª Vara Criminal de Erexim (RS), segundo o qual a Lei Maria da Penha (11.340/06) 'é inconstitucional na medida em que viola o artigo 5º, que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações'.
Colombelli alegou que o 'equívoco dessa lei foi pressupor uma condição de inferioridade da mulher, que não é a realidade da região Sul do Brasil, nem de todos os casos%u201D, revelando grande ignorância da realidade social brasileira e enorme preconceito para com outras regiões do país. É importante lembrar que o grande diferencial das demais regiões do país para com o Sul é a maior presença de negros/as, índios/as e mestiços/as.
O movimento e o CNDM denunciam que, entre junho e julho, todos os pedidos de medidas protetivas amparadas pela lei que chegaram ao citado juiz foram indeferidos. Para completar, o juiz também afirmou que a 'a melhor forma de a mulher se proteger é não escolher homem bagaceiro e pudim de cachaça, pedindo separação ou divórcio, quando preciso, e não perpetuando uma situação insustentável', revelando ser ignorante, pelo menos, em relaçao ao que explica a violência contra as mulheres. Isso porque é preciso ressaltar que a Lei Maria da Penha está ancorada em tratados internacionais assinados pelo Governo brasileiro.
domingo, 19 de outubro de 2008
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